O Congresso Nacional aprovou a medida provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil dos contribuintes em débito com a Receita Federal e cria novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. O texto segue para sanção do presidente Lula. De acordo com a MP, os débitos incluídos serão somente os apurados até 31 de dezembro de 2007, vencidos há pelo menos cinco anos. Serão somadas separadamente as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No parcelamento de débitos, cada prestação mensal não pode ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. www.camara.gov.br