Pensão Alimentícia

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h56


O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para pagar dívida de pensão alimentícia. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.340, do deputado Márcio França (PSB-SP). De acordo com a legislação atual, o devedor que não pagar por mais de três meses pode ser preso até que salde a dívida. A proposta baseia-se em dois aspectos: o primeiro seguiu a decisão recente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a qual se apoiou nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. O segundo argumento é a grande quantidade de prisões por não pagamento de pensão alimentícia, que aumentou em quase 30% este ano, no estado de Minas Gerais. Segundo o autor da proposta, apenas nos primeiros 56 dias de 2014, houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social. Atualmente, a legislação permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
www.camara.gov.br

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