Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes foram estabelecidos pelo ECA e têm como prerrogativa atuar pelo bem-estar desta população – mas como eles funcionam, na prática?
Nos últimos anos, a legislação brasileira avançou muito em termos de promoção da garantia de direitos da criança e do adolescente, especialmente após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990. Já na Constituição Brasileira de 1988 – anterior ao ECA –, o artigo 227 afirmava: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Hoje, com a atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), organizações sociais e iniciativas empresariais, a luta para assegurar o bem-estar desta parcela da população segue com mais força e participação.
Ao olhar para o histórico da defesa dos direitos da criança e do adolescente no país e no mundo, nota-se que desde o início do século 63 medidas foram tomadas, ainda que de forma incipiente, para promover essa garantia.
O ECA, criado em 1990, tem como meta promover a proteção integral da criança e do adolescente, ou seja, é o marco legal e regulatório dos direitos humanos desta fatia da população. O documento foi ratificado pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, ganhando vigência internacional em outubro do mesmo ano. Com isso, o país foi o primeiro a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas.
Desde a criação do ECA até hoje, muito se avançou em termos de direitos para a criança e o adolescente. “Temos muitos pontos positivos: mais de 98% das crianças matriculadas na escola, diminuição da mortalidade infantil, implantação de conselhos de direitos e tutelares. Mas também há vários desafios: mais de 60 mil adolescentes no sistema socioeducati vo, muitas crianças no trabalho infantil, alto índice de homicídio na adolescência, mas o grande desafio é a mobilização pública em favor do ECA. Muitas vezes as pessoas utilizam o estatuto e nem sabem disso”, declarou Miriam dos Santos, presidente do Conanda, em entrevista à Agência Brasil.
Foi a partir deste estatuto, considerado um marco na legislação do país, que as crianças do país, sem qualquer distinção ou forma de discriminação, passaram a ser sujeitos de direito. Entre os preceitos do ECA estão: prioridade do direito à convivência familiar e comunitária, o que levou ao fim da política de abrigamento indiscriminado; priorização de medidas de proteção sobre as socioeducativas; articulação das iniciativas governamentais e não-governamentais; garantia de devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua algum ato infracional; e municipalização do atendimento.
Sobre o último item, o artigo 88 do ECA prevê a criação de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que consistem de órgãos deliberativos e controladores de políticas públicas, cuja função é assegurar a participação popular por meio de organizações representativas. “A gente acredita nos conselhos, porque seguem o ECA, e acredita que eles, assim como está no estatuto, são instancias estratégicas. A partir disso a questão da proteção é pensada e definida em termos de políticas da infância, seja municipal, estadual ou nacional”, complementa Cristiane Félix, coordenadora dos Programas de Desenvolvimento Institucional e de Redes e Alianças do Instituto C&A.
Previsto no ECA e criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária. O Conanda faz parte da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e sua função é coordenar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as principais pautas trabalhadas pelo Conanda são:
Além disso, um dos papéis primordiais do Conanda é trabalhar a integração e articulação dos conselhos estaduais, municipais e tutelares, assim como os diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais. É sua responsabilidade avaliar as políticas e a atuação dos órgãos governamentais referentes ao tema. Outro papel importante é gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), garantindo a correta utilização dos recursos.
Os CMDCAs, também chamados de Conselhos de Direitos, são instâncias de concretização da democracia participativa. Suas funções são:
De acordo com a pesquisa Conhecendo a Realidade, realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Conanda em 2007, que traça um perfil dos CMDCAs no país, ao longo dos 16 anos (entre a promulgação do ECA e a realização da pesquisa), a criação dos conselhos têm sido irregular. A média de crescimento da amostra estudada foi de 6% ao ano.
Nos cinco primeiros anos, foram criados 35% dos conselhos da amostra e, nos 10 primeiros anos, somavam 63%. 15% dos conselhos participantes da pesquisa foram criados em 1991, e os anos de 1993, 1997, 2001 e 2005 se destacam pelo crescimento em relação ao ano anterior (9, 13, 7 e 4%, respectivamente). Segundo a pesquisa, essas datas correspondem ao início das gestões das administrações públicas municipais, o que pode revelar que, nesta ocasião, há mais disposição para implementar instâncias participativas nos municípios.
A pesquisa analisou 2.474 conselhos, além do colegiado do Distrito Federal, totalizando 49% dos Conselhos Municipais existentes no país. O maior número de questionários respondidos veio das regiões Sul (58%) e Sudeste (52%). A região com menor retorno foi a Norte, com 35% dos Conselhos. “A diversidade regional existe, existe e é própria da nossa extensão territorial e cultural. No que tange às questões do ECA, os desafios são muito parecidos ainda. Há avanços em algum campo, a depender do movimento das ONGs, de quanto estão organizadas, mas no conjunto, os desafios se são muito parecidos regionalmente. Não dá pra dizer se um Estado é melhor que o outro. Do ponto de vista geral, há ONGs bem mobilizadas hoje, e isso é uma prerrogativa interessante, mas existe o desafio de fazer com que os conselhos funcionem, de que a sociedade percebam a importância dos conselhos e utilizem isso”, complementa Cristiane.
Os dados demonstram que houve avanços na implantação dos Conselhos Municipais desde a promulgação do ECA. No entanto, a distribuição dos municípios nos quais os conselhos ainda não foram criados é muito desigual.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente existe com o objetivo de beneficiar projetos de entidades aprovados pelo CMDCA. Os fundos existentes nos municípios são basicamente contas bancárias, sem personalidade jurídica. A regra é que os recursos ali existentes só podem ser movimentados pelos conselhos. Tais recursos podem ser oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal, ou outras fontes, como convênios doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais.
Somente as organizações credenciadas nos CMDCAs podem ter acesso aos recursos dos Fundos e, para isso, é preciso que tenha um projeto aprovado em edital publicado pelo Conselho. Em São Paulo, por exemplo, o edital 2013, que encerrou as inscrições em agosto, definiu cinco eixos prioritários de atuação das entidades sem fins lucrativos: crianças e adolescentes em situação de violência; vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas; em situação de rua e/ou submetidas ao trabalho infantil; socioeconomicamente vulneráveis na primeira infância; e em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
O valor total do edital foi de R$ 7,5 milhões, sendo que cada entidade pode inscrever um projeto no processo seletivo.
Empresas e pessoas físicas podem deduzir porcentagens do imposto de renda para compor o FUMCAD. No caso de empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), é possível deduzir até 1% do IR devido. Após calcular o valor do incentivo, o contribuinte escolhe o projeto beneficiado pelo sistema e emite o boleto para pagamento até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade que propôs o projeto emite um recibo e envia ao patrocinador como comprovante para renúncia fiscal. O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatendo o valor do IR a pagar.
Para pessoas físicas, é possível deduzir até 6% do IR devido. Também pode-se escolher o projeto a ser beneficiado, e o restante do processo é igual ao da pessoa jurídica.
O Mapa DCA é uma plataforma online, gratuita e de livre acesso, lançada em novembro de 2011 com o objetivo de facilitar o levantamento de informações sobre a realidade de crianças e adolescentes nos municípios. Desenvolvido pela Oficina de Imagens, por meio do Programa Novas Alianças, e com parceria do Instituto C&A, o mapa é organizado por dez áreas temáticas: Convivência Familiar e Comunitária; Assistência Social; CMDCA; Conselho Tutelar; Cultura, Esporte e Lazer; Trabalho Infantil; Violência Sexual; Medidas Socioeducativas; Vida, Saúde e Alimentação; e Educação e Profissionalização. Em cada uma delas, há um conjunto de perguntas formuladas a partir das leis, planos e resoluções. O usuário também tem acesso a dicas e links com mais informações, além de ser direcionado a sites onde é possível obter indicadores oficiais. Após o preenchimento de cada área, é possível gerar relatórios com orientações sobre a situação do município. A plataforma foi desenvolvida pela empresa Vöel, que escolheu as tecnologias de software livre e web pensando no público principal, que são os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Como os Conselhos nem sempre têm boa estrutura e bom acesso à internet, a ferramenta teria que ser acessada de forma fácil, leve e rápida.
www.mapadca.org
CMDCAs nos Estados brasileiros |
|||
ESTADO | Municípios (IBGE, 2005) | CMDCAs ativos | Cobertura CMDCA |
---|---|---|---|
AC | 22 | 21 | 95% |
AL | 102 | 102 | 100% |
AM | 62 | 45 | 73% |
AP | 16 | 15 | 94% |
BA | 417 | 333 | 80% |
CE | 184 | 184 | 100% |
DF | 1 | 1 | 100% |
ES | 78 | 78 | 100% |
GO | 246 | 200 | 81% |
MA | 217 | 157 | 72% |
MG | 853 | 797 | 93% |
MS | 78 | 77 | 99% |
MT | 141 | 116 | 82% |
PA | 143 | 142 | 99% |
PB | 223 | 159 | 71% |
PE | 185 | 184 | 99% |
PI | 223 | 218 | 98% |
PR | 399 | 378 | 95% |
RJ | 92 | 89 | 97% |
RN | 167 | 158 | 95% |
RO | 52 | 52 | 100% |
RR | 15 | 15 | 100% |
RS | 496 | 470 | 95% |
SC | 293 | 293 | 100% |
SE | 75 | 75 | 100% |
SP | 645 | 645 | 100% |
TO | 139 | 100 | 72% |
TOTAL | 5.564 | 5.104 | |
*Fonte: Dados fornecidos pelos respectivos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do adolescente, com exceção dos estados de AM, MA, MT, PB e SC cujos números foram retirados do levantamento realizado pelo IBGE no ano de 2002. |