A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ao considerar que o documento “carta” é insuficiente para comprovar a intenção do funcionário de se demitir. No caso examinado, a 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro verificou que o texto do pedido de demissão de um empregado fora escrito com caneta diferente daquela da assinatura e, mais ainda, que as caligrafias eram distintas. Por isso, a segunda instância concluiu que o trabalhador não pediu demissão e que a iniciativa da rescisão contratual foi do empregador.
www.estadao.com.br
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: