O Governo de São Paulo publicou norma (lei 13.014, de 19 de maio de 2008) que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) para a liquidação dos débitos estabelecidos na lei, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente.



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