A Caixa Econômica Federal baixou instrução que disciplina os procedimentos para parcelamento ou reparcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inscrito em Dívida Ativa e que estejam ou não com ação judicial, independentemente da origem e época de ocorrência. As entidades, como empregadoras, possuem a faculdade de parcelar as contribuições em atraso para regularizarem sua situação de inadimplência.



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