Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Maio 2005 - 00h00
A Caixa Econômica Federal baixou instrução que disciplina os procedimentos para parcelamento ou reparcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inscrito em Dívida Ativa e que estejam ou não com ação judicial, independentemente da origem e época de ocorrência. As entidades, como empregadoras, possuem a faculdade de parcelar as contribuições em atraso para regularizarem sua situação de inadimplência.