As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa. A portaria regulamenta o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), criado para assegurar condições para a continuidade das atividades das mantenedoras e permitir a recuperação dos tributos devidos por essas entidades. Poderão aderir as mantenedoras cujos tributos em atraso somem pelo menos R$ 1,5 mil por aluno matriculado nas respectivas faculdades e universidades.
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