Pagamento de insalubridade é suspensa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao analisar o pedido de duas entidades, o presidente do Supremo entendeu que “a nova redação estabelecida para a súmula 228/TST revela aplicação indevida da súmula vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Assim sendo, suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.

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