Os funcionários das instituições sem fins lucrativos possuem os mesmos direitos trabalhistas daqueles que laboram na iniciativa privada?
Por: Instituto Filantropia
26 Março 2014 - 23h54
Resposta: Sim. O parágrafo primeiro do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) expressamente equipara a entidade sem fins lucrativos a uma empresa com finalidades lucrativas.