Organizações sociais e serviço público

Por: Dialogo Social
01 Setembro 2009 - 00h00
A administração pública pode contratar organizações sociais para prestar serviço público, como prevê a lei n° 8.666/93. Com essa conclusão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, suspendeu a liminar que impediu a implementação do projeto Dentista na Escola, no Distrito Federal. O ministro afirmou que, conforme julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, dispensa-se procedimento licitatório para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais qualificadas para atividades contempladas no contrato de gestão, nos termos do artigo 24, inciso XXIV, da lei n° 8.666/93.
www.stf.jus.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup