As organizações da sociedade civil que atuam com projetos relacionados à oncologia ou deficiência física já podem se beneficiar com o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional à Atenção da Pessoa cm Deficiência (PRONAS/PCD), ambos da pasta da Saúde. Para isso, as organizações precisam se cadastrar junto à Secretaria Executivo e ter seus projetos alinhados às diretrizes e áreas prioritárias da política estabelecida pelo ministério. A Lei 12.715/12 prevê que a iniciativa privada possa captar e canalizar recursos mediante incentivo fiscal para a execução de projetos de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência. São elegíveis ao incentivo as associações e fundações que possuam o CEBAS ou tenham sido qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIP. As organizações interessadas devem, após devidamente credenciadas, enviar seus projetos para análise e aprovação das áreas técnicas da Secretaria de Atenção à Saúde. Os projetos aprovados serão publicados por meio de uma Portaria, autorizando assim a captação dos recursos.