Trabalhador vítima de doença ocupacional pode obter direito a pagamento de uma pensão mensal. Porém, se tiver omitido a enfermidade da empresa, acaba arcando com parte da culpa, e o benefício é reduzido. A lição pode ser entendida a partir de recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), envolvendo uma empresa agrícola e um trabalhador que adquiriu doença lombar – abaulamento discal – carregando pesados feixes de cana sem intervalo. www.trt5.jus.br