O voluntário pode reclamar direitos trabalhistas?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00
Cinco requisitos caracterizam o vinculo trabalhista: (a) salário (b) subordinação (c) horário de trabalho (d) não-eventualidade (constância no trabalho) (e) pessoalidade (prestação do serviço pela mesma pessoa). A ausência de um desses requisitos impedirá que ocorra a caracterizada da relação de emprego. As precauções recomendadas pela Lei do Voluntariado (nº 9.608/98) é que seja firmado um termo de adesão entre a entidade beneficente e o voluntário.

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