Uma das prerrogativas do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) é fiscalizar seus contribuintes. Assim, o mandado de procedimento fiscal tem a função inicial de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, sem a obrigatoriedade de lavratura de auto de infração. Resta informar que o procedimento fiscal pode englobar as seguintes ações: I – fiscalização: ações que objetivam verificar o cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos administrados pela RFB, bem como a correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em constituição de crédito tributário, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigências de direitos comerciais; II – de diligência: as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.



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