De acordo com súmula vinculante nº 28, aprovada recentemente pelo STF, “é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”. O verbete foi baseado no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (1.074), no qual o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 19, da lei n° 8.870/94, que exigia o aludido depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.



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