O trabalho na efetivação do SUAS

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h51

SUAS

A área da assistência social no Brasil após a Constituição de 1988 vem registrando importantes avanços no sentido de instituir uma política pública de proteção social não contributiva. Após a promulgação da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), outras medidas de impacto merecem destaque. Falo, principalmente, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); do Sistema Único de Assistência Social (SUAS/2005) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009).

Estes documentos tratam do necessário processo de regulamentação da referida política pública dotando-a, desta forma, de parâmetros legais e normativos indispensáveis para sua efetivação enquanto direito social.

A Política Nacional de Assistência Social (2004), além de convalidar os princípios e diretrizes consignados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelece os marcos referenciais de uma proteção social inspirada em visão social inovadora, “pautada na dimensão ética de incluir os ‘invisíveis’, os transformados em casos individuais...”. Esta política expressa e materializa esforços, ideais e diretrizes fundamentais para avançar na transição das práticas assistenciaslistas as quais, ao longo de séculos, modelaram o campo assistencial em direção da consolidação de uma política pública asseguradora de direitos. Será a melhor política ou a política possível no atual contexto histórico?

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (2005/2012) representa o desafio histórico de construir uma proteção social não contributiva em âmbito nacional, asseguradora de serviços, programas, projetos e benefícios capazes de serem efetivados sob os signos da integralidade e da uniformidade de padrões sem prejuízos às particularidades sociais e regionais. Na gestão do Sistema Único de Assistência Social, uma diretriz destacada é a equidade, compreendida como um requisito da universalização. Conforme o disposto no Art. 3º da Resolução (CNAS) nº 33/2012, a equidade significa “respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal”.

Na mesma direção, a Resolução (CNAS) nº 109/2009, que trata da tipificação dos serviços socioassistenciais, é o emblema de uma tentativa para “estabelecer bases de padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS”. A padronização destas bases procura estabelecer mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos de gestão, tornando possível, em âmbito nacional, um diálogo sobre “fazeres comuns” traduzidos na mesma linguagem. Para que a comunicação possa fluir no interior deste sistema protetivo é necessário eliminar a “babel” que vigorara até então. Dito de outra forma, um abrigo deve, para assim ser tipificado, apresentar características reconhecidas em todo o território nacional sob padrões de qualidade e respeito à dignidade do abrigado.

A efetivação desta importante política social, pela complexidade das demandas que atende, exige uma criteriosa qualificação profissional. Ao lado dos investimentos relativos à qualificação profissional, é igualmente necessário prover estabilidade profissional, remuneração justa e jornada de trabalho compatível com os requisitos para um trabalho de qualidade. A inadvertência com as equipes profissionais representa um sério risco para o sucesso do Sistema Único de Assistência Social. Esta parte é de responsabilidade do empregador. Do lado dos trabalhadores – recurso e patrimônio essenciais à efetivação da política – o que se espera e deseja é o compromisso profissional com os fundamentos éticos e políticos que estruturam o SUAS, com os objetivos inscritos na referida política pública e, sobretudo, com a construção de uma sociedade socialmente justa, politicamente democrática concebida para o exercício da felicidade humana.

Não alentamos ingenuidades. A construção de uma política social não é possível sem a manifestação do conflito de interesses em disputas na sociedade. Na assistência social não é diferente. No seu interior, mesmo que de forma silenciosa, dois paradigmas estão em competição, e isto repercute no trabalho dos profissionais, reclamando deles posicionamentos conscientes, abertos ou velados.

A ideia de que a assistência social é um direito de cidadania sob a responsabilidade primaz do Estado ainda é matéria que enseja dúvidas, desconfianças e discordâncias. Hoje essa disputa de paradigmas se manifesta mais fortemente na gestão e na operacionalização da política e menos nos fóruns de debates. Por esta particularidade, o trabalho profissional é estratégico para captar, nas sutilezas em que o assistencialismo destila sua crueldade, a diretriz adotada no cotidiano dos espaços por onde a assistência social flui. É ali, na ação cotidiana, que o paradigma em construção se afirma ou se nega.

A professora Joaquina Barata em eloquente palestra sobre a gestão do trabalho no SUAS propugna, com toda razão, um “trabalho que, no interior de uma política pública, tem o compromisso de repudiar o assistemático, o episódico, o casual, o incerto, ou a egoísta vontade particular. Mas tem, sim, a obrigação de traduzir-se em sérios e importantes serviços concretos e benefícios sistemáticos, programas e projetos, organizados e fundamentados no conhecimento de necessidades históricas presentes e futuras.” O pressuposto para o trabalho nos termos defendidos acima tem uma forte dimensão subjetiva e está relacionada às convicções e opções éticas e políticas dos trabalhadores. Concordamos com os ideais que conformam a política nacional de assistência social? Consideramos justo que usuários da assistência social participem dos circuitos que favorecem o exercício da cidadania?

A efetivação do SUAS em consonância com seus princípios e diretrizes exige dos seus gestores e trabalhadores a disposição, a coragem e o compromisso para empreender além de mudanças, rupturas. Recorro, uma vez mais, ao texto da professora Joaquina Barata para apontar as rupturas que precisamos empreender: “Com o passado da não política; com a naturalização da questão social; com a insuficiência dos canais de participação e representação social; com os que não querem reconhecer os usuários como trabalhadores aptos; com a ingenuidade dos que não reconhecem nas políticas públicas o embate genético da dinâmica conflitiva capital/trabalho”.

Estou convencido que os usuários da assistência social depositam grandes esperanças nos operadores desta política por identificar neles aliados estratégicos às suas causas e lutas.,

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