Nos termos do §1°, inciso VII do art. 24 da Lei nº 13.019/14, a organização da sociedade civil deverá existir há pelo menos três anos, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.