O fato de a entidade filantrópica possuir diversas fontes de financiamento para a promoção de suas atividades assistencialistas, como, por exemplo, a realização de bazar, descarateriza sua qualidade assistencial e filantrópica?

Por: Instituto Filantropia
15 Abril 2013 - 20h24

Resposta: Caro leitor, o artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, diz que é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Por sua vez, o Código Tributário Nacional estabelece os requisitos que devem ser atendidos para demonstrar a inexistência de fim lucrativo e, em consequência, gozar da imunidade tributária.
Assim, o fato de a entidade filantrópica possuir diversas fontes de financimento de suas atividades, por si só, não descarateriza sua qualidade assistencial, desde que sejam observadas as disposições do Código Tributário Nacional.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup