Três normas regulamentadoras referentes à segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas foram atualizadas pelo governo federal – NR 3 (Embargo e Interdição), NR 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho) e NR 28 (Fiscalização e Penalidades). A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. No caso da NR 24, a desatualização era o problema mais grave. Publicada em 1978, ela trazia exigências que não se aplicam mais, entre elas a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes. Já a modernização da NR 28 levou à diminuição de 6,8 mil para 4 mil no número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo nacional. Uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização, a exemplo da construção civil (600 itens aplicáveis) e mineração (534).
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