Novo Marco Regulatório deve entrar em vigor em julho

Por: Thaís Iannarelli
22 Junho 2015 - 17h12

O novo regime legal de parcerias das Organizações da Sociedade Civil com o Poder Público, criado pela Lei 13.019/2014, deverá entrar em vigor no Brasil daqui a pouco mais de um mês, no dia 27 de julho. Até lá, o decreto, que regulamenta a nova legislação, deverá ser pronto e assinado pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante o mês de junho, a minuta do decreto está sendo revista pela Secretaria-Geral da Presidência da República a fim de incorporar as sugestões envidas pela sociedade a partir da consulta pública lançada pelo governo e finalizada no mês de maio. Ao todo, mais de 900 contribuições foram feitas via portalParticipa.br. “A participação social sempre é muito importante, principalmente neste caso, em que estamos falando de um campo da própria sociedade civil. Foi essencial escutar as sugestões de aperfeiçoamento na redação da minuta. Agora, estamos preparando uma relatório de devolutiva da consulta”, comenta Lais Lopes, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República para esta temática.

Lais destaca que a nova legislação é uma conquista histórica para as organizações, pois busca melhorar o ambiente onde estão inseridas as entidades, organizando os processos de parcerias com o governo a partir de instrumentos próprios e regras adequadas às especificidades do setor, em substituição aos convênios. “Ao instituir o termo de “Colaboração” para a execução de políticas públicas e o termo de “Fomento” para apoio a iniciativas das organizações, a lei reconhece de forma inovadora essas duas dimensões legítimas de relacionamento entre as organizações e o poder público”, comenta.

Andre Degenszajn, secretário-geral do GIFE, destaca ainda como uma questão positiva entre os novos princípios e regras, a exigência de chamamento público obrigatório, o que exigirá da União, Estados e municípios um processo mais republicano, aberto e transparente. Por meio da lei, também são instituídas outras regras, como a exigência de experiência prévia das entidades, além de ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Ela passa a regular também a atuação em rede das entidades para a execução de iniciativas agregadoras, as despesas com as equipes contratadas para execução dos projetos, as despesas administrativas derivadas dos projetos e a estabelecer prazos e regras claras para entrega e análise das prestações de contas.


Fonte: GIFE

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