Publicada no dia 31 de julho de 2003, a Lei Complementar nº 116 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que amplia o campo de incidência do tributo. A lei também determina que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Com relação às entidades sem fins lucrativos, o novo texto diz que, ao contratar os serviços de construção civil, coleta de lixo e limpeza, entre outros, deve-se efetuar a retenção do imposto pelo prestador, devendo ser pago no domicílio do mesmo. Vale ressaltar que o ISS é de competência municipal, ficando cada município incumbido de criar a norma tributária, dentre os parâmetros trazidos por tal lei.