A Receita Federal lançou a nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde. As alterações atingem duas situações – informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos; para Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança. Para a Dmed, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinado à instrução de deficiente físico ou mental.