A Receita Federal do Brasil passou a permitir a inclusão e a exclusão do nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), segundo disposição da Instrução Normativa RFB nº 1.718/2017. A mudança visa atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que fortalece a questão do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional. Os interessados devem se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita e requerer a inclusão, que será realizada de imediato. O nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.