No que consiste a resolução n° 191 publicada recentemente pelo CNAS?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A resolução nº 191, de 11 de novembro de 2005, instituiu orientação para a regulamentação do art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que uniformiza o entendimento sobre a definição de entidade e organização de assistência social. O CNAS regulou como entidades de assistência social apenas aquelas que promovam a assistência social e cumpram os demais requisitos fixados. No teor da referida resolução não foram abarcadas as entidades que promovem a educação e/ou a saúde e as organizações religiosas. Caso prevaleça o disposto na resolução, tais entidades não serão consideradas como entidades de assistência social. Entretanto, ainda poderão requerer seu registro e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas) junto ao CNAS, desvinculando-se da inscrição nos Conselhos Municipais ou Estaduais de Assistência Social, que hoje é necessária.

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