No processo de concessão ou renovação da certificação das Entidades Beneficentes, existe alguma ordem cronológica de análise dos requerimentos?

Por: Instituto Filantropia
09 Junho 2016 - 04h43

R: Sim, a tramitação e a apreciação do requerimento deverão obedecer à ordem cronológica de sua apresentação, salvo em caso de diligência pendente, devidamente justificada, ou no caso de entidade ou instituição sem fins lucrativos e organização da sociedade civil que celebrem parceria para executar projeto, atividade ou serviço em conformidade com acordo de cooperação internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte.

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