A Medida Provisória (MP) 665/2014 trouxe novas regras para o seguro-desemprego. Agora, para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador tem que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para obter o beneficio pela segunda vez, ele deve ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, é necessário que tenha tido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes, o trabalhador precisava apenas ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício. Outra mudança se deu na tabela do seguro-desemprego, que passou a vigorar no dia 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo de R$ 788,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), nº 707, de 10 de janeiro de 2013, observando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo. O cálculo é feito a partir do valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa.
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