O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Medida Provisória nº 122, de 25 de junho de 2003, com o objetivo de direcionar depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. A MP também institui o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social, voltado para a criação de núcleos habitacionais e para o desenvolvimento e ampliação da infra-estrutura em saneamento básico, energia elétrica, gás, telecomunicações, entre outros serviços. Esses projetos devem contar com a participação do poder público.



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