Minha entidade necessitará de mão de obra extra para atender uma licitação. Mas, ao final dos trabalhos, não precisaremos mais desta mão de obra. Que tipo de contrato devemos estabelecer?

Por: Instituto Filantropia
26 Maio 2014 - 20h00

R: Para tais casos a lei dispõe de dois tipos de contrato de trabalho: o temporário, regido pela Lei nº 6019/74, que tem duração de três meses prorrogáveis pelo mesmo período, ou o contrato de trabalho com tempo determinado, regido pela CLT, artigo 443, o qual poderá durar até dois anos. Ambos são peculiares em sua forma de contratação, mas garantem ao trabalhador direito equivalente aos do contrato por tempo indeterminado.

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