Mensalidades escolares só poderão ser cobradas até um ano após vencimento
Por: Consultoria Economica
01 Julho 2002 - 00h00
O STJ decidiu, por meio do RESP 325.150, que o prazo para as instituições de ensino moverem ação de cobrança de mensalidades atrasadas é de um ano, contado a partir do vencimento de cada parcela, dada a prescrição imposta pelo Código Civil.