Mensalidades escolares só poderão ser cobradas até um ano após vencimento

Por: Consultoria Economica
01 Julho 2002 - 00h00
O STJ decidiu, por meio do RESP 325.150, que o prazo para as instituições de ensino moverem ação de cobrança de mensalidades atrasadas é de um ano, contado a partir do vencimento de cada parcela, dada a prescrição imposta pelo Código Civil.

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