Meia passagem

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

O projeto de lei nº 754/07, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), determina às companhias aéreas que atuam no Brasil a concessão de desconto de 50% nas passagens para alunos e professores durante a baixa temporada, que compreende os períodos de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de outubro de cada ano. O desconto terá sempre caráter pessoal e intransferível, sendo vedada sua utilização duas vezes no mesmo ano. É facultado à companhia aérea oferecer a redução de preço nos períodos não abrangidos pelo projeto.

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