Marcos Adriano Amorim

Por: Elaine Iorio
01 Março 2005 - 00h00

Graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e com especialização em Engenharia de Controle pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marcos Adriano Amorim começou a trilhar sua carreira profissional em 1994, quando foi aprovado em um concurso para engenheiro da Força Aérea Brasileira.

Mas após oito anos como oficial militar, decidiu buscar outros caminhos profissionais. Ingressou em 2002 no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como Auditor Fiscal da Previdência Social, e passou a atuar no segmento de isenção previdenciária.

Em um primeiro momento, a nova área de trabalho parecia distante daquela iniciada na faculdade, mas a importância social das atividades a serem desenvolvidas o motivaram. Para ele, “é extremamente importante que o governo propicie, direta ou indiretamente, atendimentos básicos e fundamentais à população mais carente, de modo a garantir suas condições de sobrevivência”. Dessa forma, considera uma honra colaborar com as atividades do Terceiro Setor, fiscalizando as entidades isentas das contribuições sociais, com o objetivo de que os recursos a elas destinados sejam realmente aplicados na melhoria das condições sociais do país.
Com a criação da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), no início de 2005, foi convidado a assumir a chefia da Divisão de Gerenciamento de Auditoria em Isenção Previdenciária da SRP, setor que gerencia as ações fiscais em entidades isentas de todo o Brasil.

Em entrevista à Revista Filantropia, ele fala sobre a situação do Terceiro Setor no país e esclarece as principais legislações e normas que regulamentam o Relatório de Atividades, documento obrigatório de prestação de contas à SRP por entidades sociais isentas do recolhimento de tributos à Seguridade Social.

Revista Filantropia: Você considera necessária a ligação da sociedade a entidades ou movimentos sociais?
Marcos Adriano Amorim:
Acho extremamente importante a participação da sociedade civil na cobrança da atuação do Estado, a fim de melhorar as condições de equilíbrio social do país. Entretanto, em virtude das dimensões que tomaram os problemas sociais brasileiros, não basta cobrar o Estado, é necessária a participação efetiva da população, colaborando para a resolução dos problemas.

Filantropia: Segundo o IBGE, hoje já são mais de 276 mil fundações privadas e entidades sem fins lucrativos no Brasil. Como o senhor vê esse crescimento?
MAA:
Sem dúvida, grande parte do crescimento é fruto da conscientização da população brasileira sobre a necessidade de engajar-se nos movimentos que visam a melhoria das condições sociais do país, colaborando para a redução das desigualdades. Contudo, esse gradiente positivo tem uma parcela relacionada a entidades cujos propósitos não se coadunam com os princípios da responsabilidade social. Algumas atuam, até, com objetivos escusos. Nesse momento, há a necessidade de atuação dos órgãos de controle e fiscalização governamentais, juntamente com a sociedade civil, para executar a filtragem dessas entidades, impedindo, assim, que seja denegrido o nobre intuito dos movimentos e das ONGs que atuam com seriedade no país.

Filantropia: Na sua opinião, quais são os maiores desafios do Terceiro Setor no Brasil?
MAA:
Entendo que são muitos os desafios que o Terceiro Setor enfrenta para atingir seu objetivo primordial, de contribuir para a melhoria das condições de vida dos cidadãos. Por outro lado, existe um desafio comum a todas as instituições do setor: a obtenção de recursos para financiar suas atividades. As fontes financiadoras podem se diferenciar. Dentre as mais comuns, reputo figurar as contribuições pessoais, patrocínios de empresas e recursos públicos. É de suma importância para a entidade manter a credibilidade perante seus financiadores. Para essa finalidade, faz-se mister a elaboração de prestação de contas que legitime o trabalho desenvolvido pela instituição e mostre ao financiador que os recursos por ele disponibilizados foram aplicados da maneira como a entidade havia se comprometido previamente.

Filantropia: Para o senhor, quais seriam os métodos ideais de fiscalização das entidades filantrópicas?
MAA:
Para responder essa pergunta, recorro a um velho dito popular: “O que é acordado (previamente entre partes) não é caro!”.  Dessa forma, entendo que a maneira mais adequada de fiscalizar uma entidade filantrópica é fazer cumprir o “acordo” firmado previamente entre as partes. Quando a instituição apresenta sua proposta de execução de trabalhos ao financiador, compromete-se a aplicar os recursos e prestar contas de uma forma predefinida.

Filantropia: Qual a importância da prestação de contas de entidades filantrópicas junto ao INSS?
MAA:
Aproveito esse assunto para fazer um esclarecimento. No final de 2004, a estrutura de arrecadação da receita previdenciária existente no INSS desvinculou-se dessa autarquia, migrando para a recém-criada Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), diretamente ligada ao Ministério da Previdência Social. Dessa forma, as competências de arrecadação da receita previdenciária, que eram do INSS, passaram a ser executadas pela SRP, incluindo o recebimento do Relatório de Atividades das entidades isentas.

Ressalto que todos os que utilizam recursos públicos estão obrigados à prestação de contas. É a garantia de que a destinação dos recursos será a obtenção do bem comum. Quando uma entidade beneficente de assistência social requer da SRP a isenção das contribuições previstas nos art. 22 e 23 da lei 8.212/91, ela deixa de recolher à Seguridade Social parte dos tributos a que estaria obrigada. É como se o governo repassasse os valores à instituição, para que ela os aplique em atendimentos relacionados à assistência social, ou seja, assistir pessoas comprovadamente carentes, na forma definida pela legislação. Ao requerer da SRP a isenção, a entidade deve atender a uma série de requisitos previstos na legislação. Nessa mesma legislação constam os parâmetros da prestação de contas a que a entidade se obriga para fazer jus à isenção.

O Relatório de Atividades, a prestação de contas das entidades isentas, é fundamental, pois é a maneira pela qual a organização comprova que aplicou os recursos públicos recebidos na forma estabelecida pela legislação, ou seja, em atendimentos que proporcionem o mínimo necessário à sobrevivência de pessoas que não têm meios para provê-la. A legislação citada está disponível no site do Ministério da Previdência Social, no link Legislação (Sistema de Legislação da Previdência Social – Sislex). Outras informações também podem ser obtidas nas Seções de Orientação da Arrecadação das Unidades Descentralizadas da SRP.

Filantropia: Em relação aos tipos de prestação, quais os pontos que devem ser abordados e de que forma?
MAA:
A prestação de contas das entidades isentas à SRP é o Relatório de Atividades, que deve ser entregue anualmente até o dia 30 de abril. Nele devem constar, dentre outras informações, as atividades realizadas pela instituição no ano anterior. É importante destacar que os recursos que a entidade isenta deixou de recolher à Seguridade Social devem ser aplicados em atividades relacionadas à assistência social. Esse é o princípio básico que a organização deve seguir ao escolher as atividades nas quais aplicará os recursos, que precisam ser vinculadas aos parâmetros fundamentais de manutenção das condições de sobrevivência da população mais carente.

O art. 55 da lei 8.212/91, regulamentado pelo decreto 3.048/99 (art. 206 a 210), elucidado pela instrução normativa 100/03 (com alterações posteriores) e pelos Pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, traz as orientações a serem seguidas na elaboração do Relatório de Atividades.

Filantropia: Quais os erros mais freqüentes cometidos pelas entidades na prestação?
MAA:
Os erros mais comuns encontrados nos Relatórios de Atividades ocorrem quando a entidade utiliza atendimentos que não se subsumem ao conceito da assistência social. Dessa forma, em virtude da freqüência dos erros, a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social emitiu o parecer 2.414 de 2001, no qual consta um rol não exaustivo de prestações que não podem ser utilizadas como justificativa de aplicação em gratuidade para fins de Relatório de Atividades. Vejamos a transcrição da relação:



 a) Descontos concedidos uniformemente a todos os alunos.
 b) Gastos com aperfeiçoamento educativo de sócios e outros serviços gratuitos.
 c) Qualificação do corpo docente.
 d) Gastos com cursos, palestras e seminários destinados aos professores.
 e) Gastos com acadêmicos (palestras, encaminhamento para estágios, visitas, recepção de calouros).
 f) Cessão de espaço físico a empresas e comunidade.
 g) Plano de saúde concedido a funcionários.
 h) Bolsas de estudo concedidas a filhos de funcionários.
 i) Desconto ou bolsa concedidos a alunos irmãos.
 j) Reduções de anuidades concedidas a alunos matriculados em mais de um curso.
 k) Valores não recebidos por inadimplência, desistência, abandono, trancamento de matrícula etc.
 l) Atendimentos prestados pelos próprios alunos, como atividades curriculares.
 m) Prestações in natura, como moradia, alimentação etc., fornecidas aos funcionários.
 n) Outros serviços que não tenham correlação com os objetivos institucionais da entidade.
 o) Custos da atividade meio desenvolvida pela instituição.
 p) Conjugação dos critérios do inciso IV com o do parágrafo 4º do decreto 2.536/98.

Filantropia: O senhor acredita que os erros refletem a falta de conhecimento legal das entidades? O que a Previdência faz para manter informadas as organizações do Terceiro Setor sobre seus direitos e deveres junto ao órgão?
MAA:
Logicamente a falta de conhecimento legal das entidades pode ser apontada como uma das causas dos erros ocorridos nos Relatórios de Atividades, mas indubitavelmente isso não pode ser utilizado como justificativa. Na mesma legislação, em que consta a previsão da concessão do benefício da isenção, encontram-se os requisitos para a prestação de contas a que a entidade se obrigou. Além do mais, é sabido que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para eximir-se do seu cumprimento; sendo assim, é inadmissível que entidades, principalmente as de maior porte, aleguem tal fato para justificar os erros cometidos na prestação de contas.

A Previdência Social, cumprindo seu dever de informar a população sobre as normas que a regem, mantém disponível em seu site a legislação que orienta a elaboração do Relatório de Atividades. Para melhor informar as entidades isentas, estão ainda disponíveis nas Unidades Descentralizadas da SRP as Seções de Orientação da Arrecadação, para esclarecer dúvidas remanescentes.

Filantropia: Caso a instituição descumpra a prestação, quais as penalidades cabíveis?
MAA:
Os Relatórios de Atividades são analisados e, periodicamente, a entidade estará sujeita a uma auditoria fiscal.  Em ambos os casos, será verificado se a organização continua a atender os requisitos necessários à manutenção da isenção das contribuições previdenciárias. Apurada a existência de irregularidades previstas na legislação, serão tomadas providências cabíveis, que podem ser consideradas como o início do processo de cancelamento da isenção, que poderá ter cursos distintos em função do tipo de irregularidade detectada.

Após o devido procedimento legal, inclusive com a apresentação de defesa por parte da entidade, o processo pode culminar no cancelamento da isenção. Cancelada a isenção, serão cobradas da entidade as contribuições constantes dos art. 22 e 23 da lei 8.212/91, podendo, ainda, a instituição ser autuada por descumprimento de obrigações acessórias, se for o caso.

Filantropia: Quais são os itens avaliados na prestação?
MAA:
Os itens avaliados para manutenção da isenção são os listados no art. 55 da lei 8.212/91, regulamentados pelo decreto 3.048/99 (art. 206 a 210), elucidados pela instrução normativa 100/03 (com alterações posteriores) e pelos Pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social.

A legislação citada orienta que sejam analisados, principalmente, aspectos relativos à existência de remuneração de diretores, desvio de finalidade na aplicação dos recursos e manutenção da escrita fiscal regular. É verificado também se a entidade possui os títulos de utilidade pública e os certificados de entidade beneficente. Para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a entidade precisa comprovar que seus serviços assistenciais, nas áreas de educação e/ou saúde, atingiram os percentuais mínimos, respectivos, estabelecidos no decreto 2.536/98 – questão anteriormente regulamentada pelo decreto 752/93.

Filantropia: Como são analisadas a concessão de bolsas de estudo para funcionários e as gratuidades presentes no parecer 2.414/01 da Previdência?
MAA:
Com o objetivo de elucidar quais as aplicações de recursos da entidade não podem ser utilizadas para fins de cálculo dos percentuais exigidos nos decretos 2.536 e 752, a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social emitiu o parecer 2.414/01, que trouxe um rol, não exaustivo, de aplicações que não se vinculam aos princípios da assistência social. Nele figuram as atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários, bem como as bolsas de estudo concedidas a seus filhos. Tais aplicações apresentam nítido caráter trabalhista, com natureza salarial, constando, na maioria dos casos, das convenções coletivas de trabalho. Portanto, longe estão de se amoldarem ao conceito de aplicação em gratuidade para fins beneficentes.

Entretanto, com a instituição do Programa Universidade para Todos (Prouni), por meio da lei 11.096/05, estabeleceu-se que as organizações que aderirem ao programa ou adotarem suas regras de seleção, e somente essas, poderão, a partir da data de vigência dessa lei, considerar como bolsistas do programa os trabalhadores da própria instituição e dependentes destes que forem bolsistas em decorrência de convenção coletiva ou acordo trabalhista, até o limite de 10% das bolsas do Prouni, desde que os agraciados atendam as condições socioeconômicas estabelecidas na própria lei.

Filantropia: Há intenção do Ministério da Previdência de informatizar o trabalho de prestação de contas?
MAA:
Sim. A SRP já iniciou os estudos no sentido de informatizar as prestações de contas (Relatório de Atividades) entregues pelas entidades isentas. Existem estimativas de que tal procedimento poderá ser implantado no próximo ano.

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