Marco Regulatório: pequenos passos de uma longa caminhada

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h50

Mudanças na lei da certificação de entidades beneficentes e sua relação  com o Marco Regulatório das Relações entre a Sociedade Civil e o Estado

Foi publicada no último dia 15 de outubro a Lei nº 12.868/2013, que, entre outras matérias, altera a Lei nº 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social.

A nova lei não altera o modelo atual de certificação. Procura corrigir injustiças ocorridas no processo de transição da legislação anterior para a atual, buscando aperfeiçoar o modelo. Essas medidas desafogam imediatamente um razoável conjunto de organizações afetadas e ameaçadas de extinção.

Com respeito à Assistência Social, essa lei responde basicamente a duas demandas: 1. Certificação de entidades cuja ação estava obscurecida quanto à sua classificação\tipificação; 2. Revisão de prazos e procedimentos de renovação e concessão da certificação favorecendo a “segurança” de que não serão criminalizadas pela esfera fiscal.

A reclassificação das entidades (educação, saúde, assistência social) ainda em transição e a morosidade com que os processos de certificação vinham acontecendo levaram, de um lado, às intimidações proporcionadas pela Receita Federal e, de outro, às reações e mobilizações dessas organizações afetadas, o que resultou na medida provisória, agora transformada em lei.

Os dados de dezembro de 2012 do Censo SUAS revelam que dos quase 8 mil processos acumulados nos últimos anos (a maioria de renovação) apenas 26% tinham sido decididos.

Esse quadro se agrava com a investida da Receita Federal. Ao final do ano, ela notificou cerca de 2.000 entidades ameaçando medidas coercitivas em 2013, contribuindo para empurrá-las para o perigo de extinção.

A extinção das organizações sociais não é apenas uma ameaça. A redução do financiamento com recursos públicos federais chega a 50% (em 2009 era de aproximadamente R$ 6 bilhões e, em 2011, não chegou a R$ 3 bilhões). A redução de pessoal ocupado pelas organizações sociais aumenta vertiginosamente, e são pouco absorvidos pelos concursos públicos.

Por outro lado, das quase 300.000 organizações sociais formalizadas no Brasil, as organizações sociais de origem religiosa (28,5%), as organizações de desenvolvimento e defesa de direitos (14,6%) e as organizações sociais ligadas à Assistência Social ( 10,4%) somam 53,5%. Significam uma força razoável a serviço dos direitos e cidadania dos excluídos.

No entanto essa força não tem sido devidamente reconhecida. Ao contrário, as investidas para criminalizá-las, seja pela mídia conservadora monopolizada, seja pelos órgãos de fiscalização, colocam as organizações sociais como “inimigos públicos” que se apropriam e desviam recursos públicos.

Esse processo histórico tem suas bases de criminalização identificadas nos últimos 10 anos nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) instaladas na Câmara e no Senado Federal — duas contra as organizações não governamentais (ONGs) e uma contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 2007 e 2010 — para investigar desvios de dinheiro público.

Tais ataques não foram novidade. Em 2001, na CPI das ONGs, e em 2003, na CPI da Terra, foram percebidos os mesmos propósitos de criminalização.

Uma enxurrada de denúncias derramada pela mídia. Dirigentes de associações, cooperativas, organizações religiosas depondo no Congresso Nacional. Quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico de cidadãos e de organizações sociais.

O relatório final do Senado apontou o que já era sabido: “Faz-se necessário construir um novo arcabouço legal que reconheça o caráter público de um conjunto estimado em 250.000 organizações da sociedade civil, para facilitar e multiplicar parcerias entre tais organizações e o Estado”...“Ao pretender investigar o universo das ONGs no Brasil, esta CPI deparou-se com um panorama de incerteza tríplice”, e que as suspeitas, assim como os informes sobre as organizações, eram “vagos, incompletos ou indisponíveis”.

Em 2008, novas investidas. A intensificação dos controles sobre as organizações da sociedade civil e o crescimento dos casos de criminalização dos movimentos populares levam o economista Paul Singer, secretário de Economia Solidária, do Ministério do Trabalho e Emprego, a manifestar sua opinião sobre os erros cometidos contra as Organizações da Sociedade Civil.

“(...) Infelizmente, chegou-se ao extremo de assimilar os procedimentos dos convênios com ONGs aos da contratação de empresas de porte com fins de lucro. O que praticamente impede a realização de convênios com ONGs pobres, emanadas de comunidades carentes, as quais prestam serviços relevantes. E tende a entregar ao mercado a prestação de toda a gama de serviços acima referidos. Não há motivos para duvidar das boas intenções dos que promovem a exacerbação dos controles, mas seus efeitos tendem a ser desastrosos para o povo pobre, que depende de serviços gratuitos de saúde, educação, assistência social etc. É necessário que o desenho dos controles tenha a participação não só de representantes dos órgãos de controle e prevenção de fraudes mas também dos órgãos do Governo que realizam convênios para cumprir as missões que a lei lhes atribui e sobretudo dos representantes das próprias ONGs autênticas, que são as maiores interessadas em coibir as práticas desonestas, que só as prejudicam, como as ocorrências do último ano fartamente comprovam.”

Nesses 10 anos, a articulação das organizações da sociedade civil enfrentando a criminalização e a falta de legislação, assim como os mecanismos que as distinguem do mundo empresarial do mercado, considerando essa “insegurança jurídica”, vem propondo a construção de um Marco Regulatório das Relações do Estado com as organizações sociais.

Em 2010 essa articulação formulou uma “Plataforma por um novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil”,  assinada por centenas de organizações brasileiras e apresentada aos candidatos à Presidência da República.

Praticamente na mesma época (2009), a “Lei da Filantropia” nº 12.101 consolidava um esforço de décadas e desenvolvia seu marco regulatório específico. As mobilizações que resultaram na lei de revisão das certificações nos ensina que há um caminho a ser percorrido, como também os rumos de sua regulação em construção. Regulações específicas se completam e se ressignificam se estiverem situadas no contexto do conjunto das organizações sociais, enquanto parte do fortalecimento da sociedade civil, algo indissociável da democracia brasileira.

A presidenta Dilma comprometeu-se a desenvolver uma proposta de legislação no primeiro ano de seu mandato em carta expressa à Plataforma. Os esforços e diálogos dessa Plataforma com a Secretaria Geral da Presidência da República produziu uma minuta de Projeto de Lei. Entretanto, o encaminhamento para o Congresso ainda não aconteceu.

Enquanto isso, as manchetes de jornais continuam a construir a ideia de que os movimentos e as organizações da sociedade civil são quadrilhas de bandidos a cometer crimes hediondos. Para as organizações da sociedade civil são anos de preocupações e custos a serem defendidos. Trabalhos interrompidos sistematicamente, organizações em extinção e comunidades prejudicadas.

As organizações da Assistência Social, cujas ações de incidência e mobilização cidadã originaram atual lei, mesmo que restrita à certificação das beneficentes, indicam um caminho e um rumo a seguir.

*Texto baseado e dados extraídos da Cartilha: “Marco Regulatório das Relações entre o Estado e a sociedade civil. Contra a criminalização e pelo reconhecimento das organizações da sociedade Civil” - produção: Cáritas Brasileira em parceria com a “Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil” - http:||plataformaosc.org.br

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