Locais Insalubres Vetados

Gestantes e lactantes estu00e3o proibidas de atuar em atividades, operau00e7u00f5es ou locais insalubres.

A determinau00e7u00e3o consta da Lei n.u00ba 13.287/2016, publicada no Diu00e1rio Oficial da Uniu00e3o do dia 11 de maio.

O texto alterou a Consolidau00e7u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), por meio do acru00e9scimo do Artigo 394-A, segundo o qual a empregada gestante ou lactante u00e9 afastada enquanto se enquadrar nessas condiu00e7u00f5es.

A Presidu00eancia da Repu00fablica vetou o paru00e1grafo u00fanico, que garantia u00e0 gru00e1vida e u00e0 lactante o pagamento integral do salu00e1rio, incluindo o adicional de insalubridade.

De acordo com a justificativa, a redau00e7u00e3o poderia ter efeito contru00e1rio ao pretendido, sendo prejudicial u00e0 trabalhadora, na medida em que o tempo da lactau00e7u00e3o pode se estender alu00e9m do peru00edodo de estabilidade no emprego apu00f3s o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levu00e1-lo u00e0 decisu00e3o de desligar a funcionu00e1ria apu00f3s a estabilidade.

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