A partir do dia 1º de setembro, os brasileiros terão novo aumento na carga tributária. Nesse dia entra em vigor a alteração da CSLL e do COFINS, estabelecida pela Lei n.º 10.684 de 30 de maio de 2003.Aproveitando a lei que teve a finalidade de criar o REFIS II, o governo federal aumentou tanto a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).A lei elevou de 3% para 4% a alíquota do COFINS para as instituições financeiras, seguradoras, empresas de capitalização e fundos de previdência privada. Já o artigo 22 da mesma aumentou a base de cálculo da CSLL para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo lucro presumido, fixando-a em 32% sobre a receita.