Justiça gratuita para empregador

Decisão do TRT concede justiça gratuita para empregador, ainda que pessoa jurídica, desde que se trate de sociedade não-empresarial. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 00277-2003-004-20-40-4-Aracaju-SE, em acórdão de lavra do Rel. Juiz Augusto César Leite Carvalho, o TRT negou seguimento ao recurso que requeria a concessão ao empregador da isenção de depósito recursal.

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