A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo. Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses. O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
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