Segundo determinação da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alada de Minas Gerais, a Bradesco Saúde e a Unimed devem pagar o tratamento de câncer de duas pacientes, em sentenças proferidas nos recursos de Agravo de Instrumento nº 415675-8 e nº 417615-0, respectivamente. Caso contrário, pagarão multa. Em ambas as decisões, os juízes entenderam que os planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.



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