A medida provisória 438/08 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais, destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida vai incentivar as doações de pessoas, países e instituições que desejam apoiar a conservação das florestas.