Isenção e remissão do IPTU

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2004 - 00h00
A lei municipal no 13.672, de 1o de dezembro de 2003, concede isenção e remissão do IPTU incidente sobre imóveis cedidos em comodato a entidades culturais sem fins lucrativos, a pessoas jurídicas de direito público interno, suas autarquias e fundações, desde que utilizados na realização de atividades culturais.

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