A instrução normativa n° 544/05, da Secretaria da Receita Federal, determina que, para efeito de comprovação do direito da entidade à isenção da CPMF, as instituições financeiras deverão aceitar a certidão expedida pelo CNAS, que demonstra a situação do pedido de renovação do Ceas com análise ainda pendente. Assim, as entidades deverão encaminhar aos bancos a certidão do CNAS, comprometendo-se a apresentar a cada seis meses uma nova certidão do conselho para garantir a isenção da CPMF.



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