O governo do Estado do Rio de Janeiro isentou as organizações da sociedade civil (OSCs) do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações. A regra foi aprovada no dia 16 de novembro por meio da Lei nº 7.786, que alterou a Lei nº 7.174/2015. A iniciativa serve de exemplo para outros estados, visto que a maioria não conta com isenção alguma para as organizações. As dificuldades para receber doações eram tão grandes que o estado já registrou casos de organizações que, diante desse entrave, optaram por mudar para outros locais em que a isenção do ITCMD estava garantida na legislação estadual. A nova lei pode ser acessada em http://goo.gl/jCKhSn.