Segundo solução de consulta da Receita Federal, as verbas referentes a férias (integrais, proporcionais ou em dobro), ao adicional de um terço constitucional e à conversão de férias em abono pecuniário não constituirão os créditos tributários. Dessa forma, não incidirá o Imposto de Renda sobre o pagamento efetuado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração sob as rubricas de férias não-gozadas, convertidas em pecúnia, de abono pecuniário e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias. www.mbiasoli.com.br



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