O projeto de lei 2.764/08 permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda devido o valor das obras de arte e dos bens de valor histórico e cultural que forem doados a museus públicos federais. De acordo com a proposta, esse valor não poderá ultrapassar 6% do imposto devido (somando-se também as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais). O PL será analisado por várias comissões antes de seguir ao Plenário.