No ato da solicitação do Seguro-Desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão de obra, oportunidade em que lhe são oferecidas uma ou mais opções de emprego formal, de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.
Caso o trabalhador recuse o encaminhamento para a vaga e salário compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício do Seguro-Desemprego é suspenso, conforme lei de 1999.
Por outro lado, se a vaga e o salário ofertados não forem compatíveis com a ocupação anterior do trabalhador, ele é então habilitado e passa a receber ou continua a receber o benefício.
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