As duas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram contrariamente à decadência de dez anos para o INSS cobrar as contribuições previdenciárias, declarando a inconstitucionalidade do art. 45 da lei nº 8.212/91. Tal situação estava indefinida nos tribunais regionais federais, e, na instância administrativa, a posição é favorável ao INSS. O STJ entendeu que a regra só poderia ser criada por lei complementar. Assim, vale o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de cinco anos. O impacto da nova decisão do STJ será em relação ao posicionamento do Conselho Superior do INSS e do Conselho de Contribuintes da Fazenda, para onde passarão os processos previdenciários com a criação da Super-Receita.