Violência Contra a Mulher

Por: Instituto Filantropia
04 Maio 2015 - 21h54

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ENTENDA COMO É POSSÍVEL AJUDAR A COMBATER ESSE TIPO DE CRIME QUE AINDA ASSOLA O MUNDO REVISTA

Nos últimos anos, a taxa de criminalidade no Brasil cresceu de forma assustadora; mais do que isso, cresceu a indignação das pessoas com relação à impunidade sobre crimes hediondos, como homicídios, latrocínios e chacinas. Não bastasse isso, atos escandalosos de corrupção abalam as bases da política no país. Porém, um tipo de crime silencioso, covarde e, ao mesmo tempo, bárbaro, também cresce a uma velocidade incrível: a violência contra a mulher.

A prática da violência contra a mulher está relacionada a atos divergentes entre homens e mulheres, podendo variar desde a discriminação até agressões verbais e físicas. O termo é utilizado para designar qualquer tipo de violência contra o gênero, podendo ou não levar a morte. Em todo o mundo, o número de mulheres jovens e adultas que sofrem mutilações genitais varia entre 100 e 140 milhões, sendo que 70 milhões fazem parte das meninas que se casaram antes dos 18 anos, normalmente contra sua vontade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) garante que a violência “acentuada durante os conflitos e as crises humanitárias” tem consequências traumáticas para a saúde mental e física das vítimas. Nada é capaz de suprimir a violência que é cometida contra as mulheres, entretanto, há provas de que mudanças na mentalidade e no comportamento da sociedade são possíveis. Há muito tempo, a Organização das Nações Unidas (ONU) reivindica um investimento maior por parte dos países no combate à discriminação feminina, enfatizando que não se trata apenas de um problema social e criminal, mas também de saúde pública. Também já está comprovado que 7 em cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão violentadas em algum momento da vida.

VIOLÊNCIAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Nos casos em que a violência praticada ocasiona a morte da vítima, a ocorrência se classifica como ‘feminicídio’. Geralmente é cometido por homens, mas algumas vezes também pode envolver parentes. A diferença em relação ao homicídio masculino se dá pelo fato de que a maioria dos casos de feminicídio é cometida por parceiros ou ex-parceiros, e muitas vezes envolve o abuso contínuo em casa, seja por meio de ameaças, violência sexual ou situações em que a mulher possua menos poder ou recursos que o homem.

Nos casos do feminicídio íntimo, o crime é executado pelo marido ou namorado da vítima. Segundo dados da OMS e da Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, mais de 35% dos assassinatos envolvendo mulheres no mundo são cometidos por parceiros íntimos. Existem também casos de crime em nome da “honra”: os assassinatos são consumados a mando da própria família, quando há a suspeita de alguma forma de transgressão por parte da vítima (adultério, quebra de regras, gravidez fora do casamento, ou até mesmo se a mulher foi estuprada). O crime é praticado para “não manchar o nome da família”. Estima-se  que pelo menos 5 mil mulheres são assassinadas por crimes de honra no mundo todos os anos. Tais crimes ocorrem de variadas formas, como por armas de fogo, armas brancas (facas, canivetes) e estrangulamentos.

Outro tipo de violência contra a mulher que mais cresce no Brasil e em toda a América Latina é o “feminicídio não-íntimo”. Trata-se de um crime cometido por alguém desconhecido ou que não possua relacionamento íntimo com a mulher. Alguns exemplos são estupros, assédios e assassinatos.

Existem muitas outras formas de violência contra mulheres, e a mutilação genital é uma delas. Praticada em vários países, esse tipo de crime é comum no Egito e é realizado por meio de grupos que seguem determinadas religiões e culturas. Muitas vezes, esse tipo de prática é exercido pela própria família (mães e avós).

COMO COMBATER?

Os crescentes casos de violência contra a mulher chamaram a atenção de autoridades de todo o mundo. Segundo a ONU, esse tipo de prática é considerado uma das violações de direitos humanos predominantes no planeta. A organização inclusive dispõe de uma campanha chamada “Una-se pelo fim da violência contra as mulheres”. O programa foi organizado e concebido pelo secretário geral das Nações Unidas, Ban Kim Moon, e agrega diversas agências e escritórios da ONU para alavancar ações em todo o sistema ONU, com o intuito de prevenir, combater e eliminar todo tipo de violência praticada contra mulheres e meninas do mundo.

Além de organizações relacionadas à defesa dos direitos humanos e da educação, a OMS faz referência a seis maneiras de combate ao feminicídio:

  • Fortalecer a vigilância e o rastreio de violência por parceiros íntimos. Esse tipo de combate é realizado em cooperação com a polícia, agências e médicos.
  • Tornar os profissionais de saúde mais capacitados e sensíveis, uma vez que nos EUA estudos mostram que grande parte das mulheres acessa os serviços de saúde no ano anterior ao de ser vitimada por seus parceiros.
  • Capacitar policiais, pois junto com entidades de proteção a crianças e adolescentes, a polícia é o principal meio de suporte às menores que sofrem violência.
  • Ampliar a prevenção e pesquisa de intervenção. Entender como os crimes acontecem torna o trabalho de prevenção mais fácil.
  • Limitar a posse de armas, junto com o fortalecimento das leis sobre porte. O risco de um crime contra a mulher aumenta em cerca de três vezes quando há uma arma em casa.
  • Acentuar a vigilância, as leis e a consciência em relação a assassinatos “em nome da honra”. Muitos advogados têm alegado sucesso na sensibilização desses crimes por meio da análise de dados, processos e decisões judiciais.

LEI MARIA DA PENHA

Com o objetivo de aumentar o rigor no combate à violência contra a mulher, foi sancionada em agosto de 2006, e vigorada em setembro do mesmo ano, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11,340). No dia seguinte de seu funcionamento, o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro, sob a acusação de tentar estrangular sua ex-esposa. Esse dispositivo ganhou o nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que permaneceu por 20 anos lutando para ver seu agressor preso.

Maria da Penha é uma biofarmacêutica cearense e, em 1983, sofreu sua primeira tentativa de assassinato por parte de seu ex-marido, Marco Antonio Herredia Viveros. Na ocasião, Maria levou um tiro nas costas enquanto dormia. Seu ex-marido alegou que a casa tinha sido invadida por assaltantes. Tal ato resultou na paraplegia de Maria. Meses depois, Viveros cometeu a segunda tentativa de assassinato, quando empurrou Maria da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.

Mesmo com o início da investigação, em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público no ano seguinte. Em 1991, Viveros conseguiu, por meio de seus advogados, a anulação do julgamento. Entretanto, em 1996 o agressor foi julgado culpado e sentenciado a dez anos de prisão; porém, conseguiu recorrer.

Após nada menos que 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não possuía um veredito para o caso, muito menos justificativa para a demora. Auxiliada por ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que pela primeira vez observou uma denúncia de violência doméstica. O agressor só foi preso em 2002, quando cumpriu apenas dois anos de reclusão.

Além disso, o processo da OEA condenou o Brasil por negligenciar e omitir casos relacionados à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação apropriada para esse tipo de caso. Uma série de entidades, então, reuniu-see reuniu para formalizar um projeto de lei que definiu formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estipulou mecanismos para a prevenção e redução desse tipo de violência, assim como a prestação de atendimento às vítimas.

Em setembro de 2006 a lei entrou em vigor, tornando a violência contra a mulher um crime com real potencial ofensivo. Mais do que isso, a lei também finda as penas pagas por meio de cestas básicas ou multas, e abrange não só a violência física e sexual, mas também a violência psicológica, patrimonial e o assédio moral.

UMA SOCIEDADE CONSCIENTE

Muito mais do que a criação de leis que protejam as mulheres, são necessários programas por parte do governo que conscientizem as pessoas, e principalmente as novas gerações, sobre a importância da construção de uma sociedade igualitária. Os direitos de cada ser humano devem ser respeitados sem distinção de raça, credo ou gênero.

A educação para a cidadania exige o envolvimento cognitivo e afetivo do indivíduo, ou seja, o simples repasse de conhecimento e informação não é o bastante para conscientizar as crianças e os jovens sobre seu papel na sociedade. A verdadeira cidadania se caracteriza pela participação racional dos cidadãos e pelo cumprimentodas leis.

Enquanto a caminhada continua, vale lembrar que existem canais de atendimento às vítimas, e a Central de Atendimento à Mulher é a principal defesa s contra esse tipo de crime. Para entrar em contato, basta ligar para o número 180. A central funciona 24 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados. A ligação é gratuita e o atendimento funciona em todo o território nacional.

 

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