Começou a valer em 1º de julho a Portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que amplia para nove meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos temporariamente. Segundo a Lei nº 6.019/74, há somente dois casos em que este tipo de trabalho é permitido: o acréscimo extraordinário de serviços (ocorre na indústria e no varejo, em períodos específicos, como o Natal) e a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente (acontece quando surgem afastamentos por gestação, acidente ou doença). O trabalho temporário é menos oneroso para as empresas do que as modalidades previstas na CLT. Nos casos de horas extras, por exemplo, o empregador deve elevar em 20% o valor pago pelas horas trabalhadas, enquanto a regra geral é de aumentos de 50%. O trabalho temporário tem como característica a participação obrigatória de um intermediário.
www.estadao.com.br
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: