Resposta: Nos moldes do artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, a qual foi alterada pela Lei nº 12.868/13, as certificações concedidas ou que vierem a ser concedidas para requerimentos de renovação protocolados entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 terão prazo de validade de cinco anos. Assim, esse certificado terá a validade prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2015, devendo, nos moldes do § 1º do artigo 24 do mencionado diploma legal, protocolizar o próximo pedido de renovação no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final de validade.