Tenho um processo de renovação do CEBAS deferido no dia 10 de novembro de 2011, cuja validade foi do dia 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013. Com base na nova lei, como ficará o prazo de validade do meu certificado e quando deverei apresen

Por: Instituto Filantropia
26 Março 2014 - 23h54

Resposta: Nos moldes do artigo 38-A da Lei nº 12.101/2009, a qual foi alterada pela Lei nº 12.868/13, as certificações concedidas ou que vierem a ser concedidas para requerimentos de renovação protocolados entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2011 terão prazo de validade de cinco anos. Assim, esse certificado terá a validade prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2015, devendo, nos moldes do § 1º do artigo 24 do mencionado diploma legal, protocolizar o próximo pedido de renovação no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final de validade.

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