Sou dirigente de uma entidade social e tenho parentesco com agente do poder público. Estou impedido de realizar parcerias ou convênios com a administração pública?

Por: Instituto Filantropia
03 Fevereiro 2016 - 13h37

R: Sim. O Artigo 39, III, do Marco Regulatório das entidades, prevê que a entidade que tenha como dirigente aquele que possua grau de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, está impedida de contratar com a administração pública. Isso implica dizer que o fato de o dirigente ter filho, genro, pai, sogro, tio, primo, cunhado, filha, nora, sogra, tia, prima ou cunhada que exerça função pública diretamente na administração pública, impede que a instituição que dirige possa contratar com a Administração Pública.

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