Publicado no dia 5 de maio, o Decreto n.º 8.740/2016 mudou algumas normas relacionadas à experiência prática de aprendizes.
A partir de agora, a empresa ou o órgão contratante cuja atividade ou ambiente não for apropriado para o jovem pode ministrar as aulas práticas em entidades especializadas em formação técnico-profissional.
Antes disso, porém, deve-se firmar um termo de compromisso para o cumprimento da cota no Ministério do Trabalho e na Previdência Social.
Assinado o documento, a empresa e a entidade qualificada têm de estabelecer parceria para a realização de aulas práticas.
A seleção de aprendizes será efetuada por meio do Cadastro Público de Emprego, disponível no portal eletrônico Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br), e deve privilegiar a inclusão dos jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, como adolescentes egressos do sistema socioeducativo, retirados do trabalho infantil e portadores de deficiência.